Prefeitura lança novas regras de enfrentamento à Pandemia em São Mateus do Sul

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A Prefeitura Municipal lançou nesta quinta-feira (1º/07) o Decreto nº 154/2021 alterando o Decreto nº 142/2021, de 17 de junho, que estabelece normas de enfrentamento à Pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus.

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O novo decreto flexibiliza as medidas de disseminação do vírus, se destacando:

  • Proibição provisória de circulação em espaços e logradouros públicos das 23h às 5h;
  • Aos domingos e feriados somente as atividades e serviços essenciais poderão funcionar, até às 23h;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias até às 23h;
  • Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda-feira ao sábado, até às 21h;
  • Está autorizada a realização de treinos e práticas esportivas, sejam individuais ou coletivas;
  • As atividades religiosas podem ser realizadas com até 50% da capacidade;
  • Autoriza a realização de Aulas Presenciais em escolas particulares, cursos livres e instituições estaduais – com exceção das aulas da Rede Municipal de Ensino;
  • Passam a valer as penalidades previstas na Lei Municipal nº 3.003, de 25 de junho de 2021.

Decreto na íntegra:

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 12, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Aos domingos e feriados poderão funcionar somente as atividades e serviços considerados essenciais, com limitação de horário até as 23h.”.

Art. 2º. O Art. 14, do Decreto 142/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 23h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.”

Art. 3°. O Art. 18, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, de forma presencial até as 23h, com entrada de clientes até, no máximo, às 22h30min.”

Art. 4°. O Art. 20, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os salões de beleza, barbearia e afins estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até as 21h.”

Art. 5°. O art. 21, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ficam autorizados os treinos e a prática esportiva, com exercícios praticados de maneira individual ou coletiva, observando, além das demais regras previstas no art. 9º, as seguintes condições:”

Art. 6°. O art. 24, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Institui proibição provisória de circulação em espaços e logradouros públicos no horário compreendido das 23h às 5h, diariamente.

Art. 7°. O art. 27, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. As atividades religiosas de qualquer natureza, além das regras gerais previstas no art. 9º deste Decreto, deverão respeitar a limitação de 50% da ocupação.”

Art. 8°. O art. 28, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam autorizadas as aulas presenciais em escolas particulares de ensino, cursos livres e, instituições estaduais, sendo as estaduais organizadas por protocolo do Estado.

Art. 9°. O art. 29, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. As aulas presenciais na rede Municipal de ensino ficam suspensas até a próxima avaliação da Comissão de Gerenciamento da Pandemia”

Art. 10º. O art. 32, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, será caracterizado como infração e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal 3.003, de 25 de junho de 2021. ”

Art. 11º. Ficam revogados os §1º ao §5º, do Art. 32 e Art. 33, do Decreto 142/2021.

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


São Mateus do Sul, 1º de julho de 2021.

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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