Um acidente que deixou dois mortos nos Campos Gerais do Paraná vai ser investigado pela Polícia Civil para saber se a colheitadeira envolvida na batida poderia trafegar em via pública.
O caso aconteceu na quinta-feira (5), quando um caminhão caiu de uma ponte depois de se chocar contra o maquinário agrícola na PR-151. Se confirmada a irregularidade, o inquérito pode indiciar o condutor do maquinário por homicídio culposo no trânsito.
No Brasil, as regras de tráfego são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de resoluções de órgãos de transporte.
Pode circular?
Pelo CTB, trator é definido como “veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos”.
O trânsito é autorizado em vias públicas (inclusive rodovias) desde que respeitadas as seguintes determinações:
- Condutor tenha CNH na categoria C, D ou E;
- Veículo tenha equipamentos obrigatórios retro-mencionados (resolução 912 do CONTRAN);
- Sejam atendidas as dimensões máximas de largura, altura e comprimento (resolução 882 do CONTRAN);
- Para os produzidos a partir de 2016, registrados, licenciados e emplacados (resolução 587 do CONTRAN);
- Não sejam tratores de esteiras.
Mas é importante observar que, mesmo que cumpra todos os pré-requisitos, tais veículos de tração não podem transitar por vias em caso de sinalização com a placa R-13, que proíbe esse tipo de transporte.
Os veículos também estão “sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, conforme o Código Brasileiro de Trânsito.
Sobre colheitadeiras, a PRE reforçou que o tráfego é autorizado pelo fato delas se enquadrarem em veículos para “executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes”.
Contudo, é preciso ter uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Caso contrário, o transporte é irregular e pode ser feito apenas com uso de um veículo como um caminhão.
FONTE: G1 PARANÁ