O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, repassou R$ 1,81 bilhão aos municípios paranaenses no primeiro mês de 2023 – O montante é maior que o transferido às prefeituras em janeiro de 2022, R$ 1,5 bilhão.
O dinheiro é referente à cota dos municípios nos impostos arrecadados pelo Estado e será revertido em investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura.
Do valor total repassado no primeiro mês de 2023, mais de R$ 1,12 bilhão foram oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em razão dos pagamentos à vista e da primeira parcela do ano de 2023.
Outros R$ 682,5 milhões foram referentes ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Além disso, também foram destinados recursos do fundo de exportação (R$ 7.74 milhões) e royalties do petróleo (R$ 228 mil) arrecadados pelo Estado, cuja transferência aos municípios é constitucional.
São Mateus do Sul, baseado nos dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAF), contou com o repasse de R$ 6.913.827,71 no mês de janeiro, seguindo essa proporção de acordo com a origem:
- Fundo de Exportação: R$ 31.002,69.
- Royalties do Petróleo: R$ 913,73.
- IPVA: R$ 4.165.315,15
Em 2022, o Governo do Paraná repassou ao caixa da Prefeitura Municipal, um montante de R$39.976.555,59 na seguinte proporção:
- Fundo de Exportação: R$ 352.765,61;
- Royalties do Petróleo: R$ 45.214,83;
- IPVA: R$ 8.927.362,57.
Destes valores, a legislação obriga que 25% seja destinado à Educação, 15% à Saúde e o restante vai para livre aplicação. Em São Mateus do Sul, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a destinação à saúde é cerca de 21%.
Mesmo com a diminuição da receita de ICMS em 15% – valores reais corrigidos pela inflação – em razão da Lei Complementar 194/2022, que reduziu a alíquota paranaense da gasolina, energia elétrica e comunicações de 29% para 18%, a Secretaria da Fazenda do Paraná está fazendo frente às suas obrigações e garantindo os repasses constitucionais, bem como à continuidade aos investimentos, programas e projetos do Estado.
As transferências são liberadas de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal. Esses índices são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais.
FONTE: AEN