Votação em segundo turno aconteceu na segunda-feira (5). Segundo governo, autor da proposta, redução do imposto não apresenta risco de queda na arrecadação e objetivo é aquecer economia paranaense.
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que prevê redução, de 29% para 18%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vinhos e sucos derivados da uva produzidos no estado.
A proposta foi aprovada, na segunda-feira (5), com 50 votos favoráveis e uma abstenção. Como o plenário dispensou a votação da redação final, o projeto de lei segue agora para sanção, ou veto, do governador Ratinho Junior (PSD).
Conforme texto, do valor total de 18% do imposto, 2% serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Segundo o governo, o objetivo da proposta é aquecer a economia paranaense com base “no aumento do consumo da bebida pelos paranaenses”, o que incentivaria o consumo dos produtos produzidos dentro do Paraná, uma vez que permite aos produtores oferecer preços mais competitivos.
O Executivo afirma, ainda, que não há risco de queda de arrecadação com a medida.
Contudo, conforme texto enviado pelo governo à Alep, uma possível diminuição no recolhimento com a medida tem a compensação assegurada por outro projeto de lei, que exclui a redução da base do cálculo do ICMS das operações de produtos de informática quando destinadas ao consumidor final.
Substitutivo negado
Após a votação em primeiro turno, o deputado Requião Filho (MDB) apresentou uma emenda de plenário, na forma de substitutivo geral, para que a redução do ICMS também incidisse sobre outras bebidas, como cervejas artesanais, refrigerantes, águas tônicas e refrescos.
Por ser substitutivo geral, o projeto voltou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a emenda recebeu parecer contrário do relator, deputado Hussein Bakri (PSD)
Segundo o parlamentar, a emenda era inconstitucional por gerar redução de arrecadação para o estado.
FONTE: Agência Estadual de Notícias (AEN).