O Governador Ratinho Junior enviou nesta quarta-feira (6) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que cria o serviço de loteria do estado, responsável por garantir a fiscalização e administração de jogos lotéricos do Paraná.
A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) terá vínculo direto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e tem a finalidade de buscar novas fontes arrecadatórias.
O projeto de lei prevê que a autarquia poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico – que inclui a que o apostador escolhe números que serão sorteados ou tenta prever resultado de eventos esportivos, por exemplo.
A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela Lotepar financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”.
Segundo a proposta, a arrecadação com a exploração do jogo vai auxiliar o estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do governo estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.
Os jogos lotéricos no âmbito do Paraná também serão regulados por meio dos respectivos planos lotéricos. O serviço estadual ainda será responsável por adotar sistemas de garantia à segurança contra adulteração dos bilhetes físicos e digitais promovendo maior segurança à população.
O Governo do Estado também pede a criação de seis cargos em comissão para administrar o serviço.
O projeto autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação da lei.
Além disso, o projeto destaca que o Paraná já teve um serviço público de loterias, a Serlopar, criada em 1987 e extinta 2007. A Serlopar arrecadava dinheiro para serviços sociais.
Jurisprudência
O projeto de lei frisa que a iniciativa está fundamentada em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro de 2020, o STF decidiu, por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.
FONTE: G1 PARANÁ.