Prefeitura Municipal promove alterações no decreto da Covid-19 flexibilizando medidas

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A Prefeitura Municipal lançou na tarde desta sexta-feira (09/07) o Decreto nº 162/2021, promovendo alterações no Decreto nº 142/2021, o qual estabelece normas de enfrentamento à Pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus.

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O novo decreto flexibiliza as medidas adotadas de prevenção e disseminação ao combate da Covid-19, se destacando a liberação para realização de eventos com até 50 pessoas e o funcionamento do comércio local diariamente até às 23h.

Acompanhe o decreto na íntegra:

Art. 1º. O Art. 10, do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio local e de prestadores de serviço em geral, diariamente, observada a restrição provisória de circulação até as 23 horas, a lotação máxima permitida e as medidas específicas disciplinadas neste decreto”.

Art. 2° Acrescenta o Parágrafo único ao art. 10, do Decreto 142/2021, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. É permitido o atendimento pelo sistema delivery sem restrição de horários”.

Art. 3°. O Art. 23 do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Fica proibida, por prazo indeterminado, a aglomeração de pessoas em logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças etc., ressalvado o direito de ir e vir”.

Art. 4°. O Parágrafo único do Art. 26 do Decreto 142/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Permite a realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e de lazer, dentre os quais, formaturas, festas, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações e reuniões corporativas, com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, conforme Decreto Estadual 7506 de 30 de abril de 2021, sempre observada a capacidade máxima do local em 50%”.

Art. 5°. Ficam revogados os artigos 11, 12, 20 e 25, o inciso I do Art. 22 e os incisos II, IV, V e VI do Art. 26 do Decreto 142/2021.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir das 18 horas do dia 09 de julho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

O decreto entrou em vigor, logo após sua publicação no Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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