Pessoas que tiverem com dívidas em atraso (inadimplentes) poderão ter documentos apreendidos, como o passaporte e até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgar necessárias contra pessoas inadimplentes.
As restrições só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial.
O tema foi julgado pelo plenário do Supremo, e o voto do relator, Luiz Fux, foi seguido pela maioria dos ministros. Fux concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Dívidas alimentares estão livres da apreensão da CNH e do passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais (a lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito).
Proporcionalidade e razoabilidade
No julgamento, os ministros negaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a adoção das medidas restritivas previstas no CPC.
Ao negar o pedido do partido, Fux afirmou que o juiz deve, ao aplicar as restrições, “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
O relator disse também que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Para o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido, mediante recurso.
FONTE: INFOMONEY