Coronavírus: Prefeitura de Ponta Grossa decreta ‘lockdown’ por 10 dias a partir de quinta-feira (18)

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Novo decreto, publicado nesta terça-feira (16), estabelece a suspensão de atividades não essenciais e também do transporte coletivo. Confira as medidas.

A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, publicou na tarde desta terça-feira (16) um decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município.

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Conforme o documento, fica decretada a suspensão do funcionamento de atividades e serviços não essenciais por dez dias, começando a valer na quinta-feira (18).

Também neste período, permanece o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos do município das 22h até as 6h – exceto as atividades consideradas essenciais.

As atividades não essenciais estão proibidas durante o período em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local.

Atividades suspensas:

  • casas noturnas e atividades correlatas;
  • clubes sociais e recreativos;
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
  • atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
  • uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;
  • parques turísticos naturais públicos e privados;
  • uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município;
  • obras e serviços de construção civil;
  • lojas de conveniências dos postos de combustíveis.

De acordo com a prefeitura, o transporte coletivo será interrompido a partir da 0h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. A lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.

Parques Turísticos naturais públicos e privados também serão fechados.

Serviços com restrições:

  • Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.
  • Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
  • Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.
  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
  • Mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar das 7h às 22h de segunda à sexta, estando restrito o funcionamento aos sábados por delivery e proibido o funcionamento aos domingos. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. É permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.
  • Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery.

Serviços essenciais:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;
  • assistência veterinária, excluído banho e tosa, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nesses estabelecimentos, permitida a entrega ou retirada;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art.194 da Constituição Federal;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • indústria;
  • hotelaria;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Fonte: G1 Paraná.

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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