O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei 20.971/2022 que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná.
Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto 10.530/2022 com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção.
Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.
“Quase dois anos após a implementação da lei podemos fazer essa mudança, deixando o uso de máscara como opcional nos espaços abertos e alterando as regras para as nossas crianças, que estão sendo imunizadas. As máscaras foram um instrumento fundamental ao longo da pandemia e a adesão no Paraná sempre foi espontânea, demos exemplo no cuidado com os outros”, disse Ratinho Junior.
Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.
FONTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS (AEN)