Miguel e Helena são os nomes mais registrados no Paraná em 2021

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Em 2021, 2.031 paranaenses foram registrados como Miguel e 1.637 como Helena. Os nomes foram os mais escolhidos para meninos e meninas no estado conforme dados de 519 cartórios de registro civil. 

O levantamento que mapeou o registro de nomes foi feito pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), analisando os dados disponíveis até a noite de quinta-feira (16).

Na lista geral, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Miguel é seguido pelo nome Arthur, que aparece em segundo lugar com 1.661 registros. Helena está na terceira posição e é seguido pelo nome Alice, que teve 1.507 registros até quinta.

Na avaliação do Irpen, há uma tendência no estado para escolha de nomes simples, curtos e bíblicos.

“Os nomes mais registrados no Paraná, com alguns semelhantes aos do Brasil, refletem as preferências dos paranaenses e também uma tendência. Neste momento de retomada, com muitos nascimentos voltando a acontecer, observamos que as escolhas são por nomes mais curtos e Durante o ano, mais de 136 mil crianças foram registradas no estado.simples, mas significativos”, pontuou Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Irpen.

Durante 2021, segundo dados dos cartórios, mais de 136 mil crianças foram registradas no estado.

Confira a distribuição:

10 nomes mais frequentes (geral)

  • Miguel (2.031)
  • Arthur (1.661)
  • Helena (1.637)
  • Alice (1.507)
  • Laura (1.438)
  • Davi (1.233)
  • Heitor (1.231)
  • Gabriel (1.099)
  • Theo (1.093)
  • Gael (1.087)

10 nomes masculinos mais frequentes

  • Miguel (2.031)
  • Arthur (1.661)
  • Davi (1.233)
  • Heitor (1.231)
  • Gabriel (1.099)
  • Theo (1.093)
  • Gael (1.087)
  • Samuel (1.040)
  • Bernardo (949)
  • Pedro (732)

10 nomes femininos mais frequentes

  • Helena (1.637)
  • Alice (1.507)
  • Laura (1.438)
  • Cecília (862)
  • Heloísa (810)
  • Lívia (800)
  • Valentina (729)
  • Maria Alice (726)
  • Julia (724)
  • Sophia (676)

Mudança de nome

Por lei, os nomes escolhidos pelos pais são regidos pela regra da imutabilidade, mas existem exceções onde a alteração é possível.

Segundo o Irpen, uma das possibilidades é solicitar a mudança em cartório entre os 18 e 19 anos. Não é necessária motivação específica e a mudança pode ser requisitada desde que não prejudique os sobrenomes de família.

Em caso de erro de grafia, também é possível a alteração.

Para pessoas transexuais, o Irpen lembra que a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.

FONTE: G1 PARANÁ.

Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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