A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 188/2022 que especifica o uso de máscaras no Paraná.
O documento, pactuado com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), complementa o decreto que tirou a obrigatoriedade de uso em espaços abertos e para crianças menores de 12 anos.
O texto esclarece que ambientes abertos são aqueles que não são delimitados fisicamente por paredes, divisórias, entre outros, com ampla ventilação de ar natural. Exemplos: praças, parques, ciclovias, vias e calçadas públicas, estádios, quadras poliesportivas localizadas em áreas externas de escolas/condomínios/clubes, entre outros similares.
Já espaços fechados são aqueles delimitados fisicamente por paredes, divisórias, entre outros, onde a ventilação natural é restrita a aberturas e/ou realizada de forma mecânica. São exemplos: estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, transporte público, lojas comerciais, galerias, shoppings centers, templos religiosos, entre outros similares.
Segundo o texto, as máscaras devem ser utilizadas para acesso aos espaços ou ambientes fechados localizados no território estadual. Indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 devem usar a máscara em todos os locais.
O uso também é mantido como obrigatório em contato com pessoas imunosuprimidas, no acesso e atendimento nas instituições hospitalares por funcionários e para todos os pacientes e visitantes, em instituições de longa permanência e outros ambientes com características que justifiquem sua necessidade.
Para o público infantil, até os 12 anos de idade, o uso da máscara é facultativo em ambientes abertos e fechados, a partir da decisão dos pais ou responsáveis.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) desaconselham o uso do acessório em crianças com idade menor que 6 anos por não conseguirem utilizá-lo de forma adequada sem supervisão.
A Sesa também não recomenda o uso em ambientes fechados para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras particularidades que impeça o uso da máscara de proteção facial adequadamente, conforme declaração médica.
Apesar da opção individual em espaços abertos, a Resolução orienta como recomendável o uso do acessório em ambientes que tenham alta incidência de pessoas, como shows e eventos esportivos, além de locais compartilhados com indivíduos de casos suspeitos ou confirmados, como residências. O texto considera indicado o uso por pessoas com algum tipo de de risco, como idosos, gestantes e puérperas.
O texto também reforça a necessidade de manutenção dos outros cuidados: higienização constante das mãos, limpeza e desinfecção de espaços compartilhados, e prevenção e controle da transmissão.
FONTE: SESA