Governador sanciona lei que implementa opção pela Educação Domiciliar no Paraná

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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (4), em ato no Palácio Iguaçu, a lei que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado homeschooling. O modelo pode ser aplicado para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. O projeto, de autoria do Deputado Estadual Márcio Pacheco, foi assinado por outros 36 parlamentares.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

De acordo com o texto, as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à Seed, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394.

“É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”, afirmou Ratinho Junior.

“Com essa lei o Paraná passará a ser o primeiro estado do País a regulamentar o homeschooling”.

A Seed, por meio de um grupo de trabalho, vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes. A Secretaria quer garantir que os alunos estejam sendo educados de maneira regular.

“Para isso, vamos acompanhar muito de perto, com provas, conversas, avaliações e entrevistas com os pais”, disse o Secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder.

Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha.

“Não somos contra a escola regular, e sim a favor da garantia de escolha”, disse Pacheco.

O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo 8 horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.

O formato surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 e hoje está presente em mais de 60 países. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) estima que no Paraná mais de 3 mil famílias são adeptas do ensino domiciliar.

É o caso da Pedagoga Cibele Scandelari. Ela cuida pessoalmente da educação das quatro filhas, de 11, 8, 5 e 3 anos, desde 2016, e vê muitas vantagens no formato. “Eu sempre quis ser protagonista na educação das minhas filhas, ter essa responsabilidade. Busco uma educação personalizada, respeitando o ritmo de cada uma”, ressaltou. Ela separa o turno da manhã para as aulas e à tarde para a socialização das garotas.

FONTE: SEED

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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