Black Friday: saiba quais os segmentos que mais retornam créditos pelo Nota Paraná

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Com a Black Friday 2021 chegando (26 de novembro) a corrida para compra de produtos com maiores descontos aumenta. Com o evento, a Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Programa Nota Paraná, esclarece aos consumidores quais são as principais fontes de retorno de créditos ao pedir CPF na nota.  

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Comercio de Eletroeletronico. Foto: Ari Dias/AEN

O programa possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Independente da atividade econômica e do atual momento de aceleração inflacionária, as grandes empresas devolvem 10% e as pequenas empresas devolvem 30% do imposto recolhido pelo faturamento.   

Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É através deste imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores. 

Por exemplo, ao realizar compras em um supermercado, os paranaenses têm chances de receber valores maiores de créditos. O cidadão que pede CPF na nota nas lojas de vestuário também pode conseguir mais créditos. No topo da lista aparecem magazines, lojas de departamentos e de calçados.

“É importante pedir a nota fiscal para combater a sonegação fiscal, a adulteração de produtos, a concorrência desleal, para garantia da mercadoria no caso de troca e para confirmar a origem do produto”, explicou o Secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, enfatizando ainda a oportunidade ganhar bilhetes para os sorteios.

Para acumular créditos o consumidor deve exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos valores é necessário o cadastramento no portal do Programa Nota Paraná

Comercio de Eletroeletronico. Foto: Ari Dias/AEN

Os créditos do Nota Paraná podem ser depositados em contas de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário. O consumidor deve acumular um saldo de no mínimo R$ 25 para realizar a transação, valor mínimo devido as operações do programa.

Também não é possível fazer o depósito na conta de não-titulares, mesmo que parente. Se o titular do Nota Paraná for pessoa física, o depósito não pode ser feito em conta de pessoa jurídica.

Confira os 10 principais segmentos em devoluções: 

  • 1º SUPERMERCADO  
  • 2º VESTUÁRIO  
  • 3º MAGAZINES, LOJAS DE DEPARTAMENTOS  
  • 4º CALÇADOS  
  • 5º HIPERMERCADO  
  • 6º MÓVEIS  
  • 7º RESTAURANTE  
  • 8º ELETRODOMÉSTICO 
  • 9º MATERIAL DE CONSTRUÇÃO  
  • 10º MINIMERCADO 

Os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.

As empresas calculam mensalmente o imposto a pagar. Este valor é incerto, pois depende de variáveis como o valor total do faturamento e o volume de compras no mês. Ou seja, mesmo que o consumidor compre o mesmo produto pelo mesmo valor, a fatia a ser devolvida muda, pois o retorno depende de quantas pessoas pediram o CPF nas compras ou doaram para as entidades sociais.  

Por ser uma devolução do imposto, é necessário aguardar o pagamento ser realizado pelos lojistas para que o governo possa calcular o valor a ser devolvido. Com isso, não é possível calcular no ato da compra o quanto será disponibilizado de retorno para o cidadão. 

De acordo com a Coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini, o cálculo é feito no terceiro mês após a compra, para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas. “Por exemplo, as compras efetuadas em novembro/2021 serão calculadas em fevereiro/2022, e assim sucessivamente. Com isso é calculado 30% ou 10 % do que foi pago e este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram o CPF na Nota”, afirmou. 

Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site. 

Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto nas compras. Depois, cada R$ 200 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.   

Já com o bilhete em dobro do Nota Paraná, nas compras de combustíveis, a cada R$ 200 em notas fiscais geradas o contribuinte tem direito a dois bilhetes, aumentando suas chances de ganhar.

FONTE: Secretaria Estadual da Fazenda.

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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