Nota Paraná: conheça os ganhadores do mês de julho

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O ganhador do principal prêmio do programa Nota Paraná do mês de julho é de Cascavel, região Oeste do Estado. O bilhete premiado foi de número 8646678. O ganhador concorreu com 27 bilhetes gerados de 34 notas fiscais emitidas e ganhou R$ 1 milhão.

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O segundo maior prêmio, de R$ 200 mil, foi para um morador de Cruzeiro do Iguaçu (Sudoeste). O bilhete contemplado foi de número 15514923 e o sorteado concorreu com 36 cupons eletrônicos de apenas uma nota fiscal gerada.

Ainda esta semana os vencedores do sorteio serão notificados pela equipe do Nota Paraná. O consumidor pode também ficar atento ao site e aplicativo do programa para conferir seus bilhetes.

Programa do Governo do Estado (criado pela lei 18.451/2015), coordenado pela Secretaria da Fazenda, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras no comércio varejista e distribui prêmios mensais aos contribuintes cadastrados.

Quando o consumidor é contemplado com os prêmios maiores a coordenação do programa entra em contato por ligação através do número disponível no cadastro do programa. Para verificar se possui bilhetes premiados, o consumidor deve acessar seu cadastro no aplicativo ou no site do Nota Paraná e inserir o CPF e senha. Não é encaminhada mensagem por WhatsApp ou outro aplicativo.  

Além dos prêmios maiores, 40 consumidores foram contemplados com prêmios de R$ 10 mil. Outras 40 mil pessoas receberão prêmios de R$ 10. As entidades sem fins lucrativos concorreram a valores de R$ 100 e R$ 20 mil.  

O Paraná Pay também realizou sorteios mensais para uso exclusivo nos estabelecimentos da área do turismo, credenciados no programa. Foram distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Os contribuintes que fizeram o aceite do Paraná Pay concorrem em ambos os programas. 

A Secretaria da Fazenda libera nesta sexta-feira (8) os créditos do programa para mais de 7,5 milhões de consumidores que solicitaram o CPF nas compras do mês de abril.

Para acumular créditos basta exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema.  

FONTE: NOTA PARANÁ

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Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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