Corrida eleitoral inicia oficialmente

Data:

Compartilhe a notícia:

Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro. 

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

Em 2019 e 2021, TSE ampliou os dispositivos que puniam a veiculação de conteúdos falsos. Em 2018, a norma previa somente que seria “passível de limitação” e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”.

Agora, as regras incluem a distribuição de conteúdo “gravemente descontextualizado” com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

Os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.

A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

Candidatos: o que podem?

  • Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
  • Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
  • Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
  • Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
  • Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
  • Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
  • Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
  • Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

  • Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
  • Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
  • Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  • Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  • Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
  • Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
  • Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
  • Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
  • Impedir propaganda eleitoral de adversários.

Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Eleitores: o que não podem?

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
  • Doar para campanhas com moedas virtuais;
  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
  • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
  • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
  • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
  • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL/G1

Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
Anúncio
Anúncio

Notícias relacionadas

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE

  O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul faz saber que,...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE   O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...