A Polícia Militar (PM) de São Mateus do Sul atendeu a duas ocorrências de Embriagues ao Volante nesta quinta-feira (24) na região central e na Vila Bom Jesus.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 19h e envolveu um veículo Civic que colidiu com um veículo Van estacionada na rua João Gabriel Martins.
No local, a PM constatou que condutora do veículo não possui CNH e apresentava visíveis sinais de embriagues – dificuldade na fala, hálito etílico forte, olhos vermelhos, desordem no raciocínio. A mesma veio a dormir sentada no momento da confecção do boletim de ocorrência, trazendo dificuldade a equipe para acordá-la e solicitar dados para o boletim.
A equipe questionou a condutora se ela havia usado bebidas alcoólicas, sendo respondido que sim: “”muita, muita”. No mesmo veículo, a passageira que a acompanhará também apresentava visíveis sintomas de embriaguez e ambas sem máscara.
Segundo a PM, a condutora seguia na rua João Bettega e em uma manobra a esquerda veio a derrubar uma placa de sinalização de trânsito (40km/h) que se encontrava na calçada da rua João Gabriel Martins e também vindo a se chocar no veículo i/ford transit 350l bus, que encontrava-se devidamente estacionado nesta mesma rua.
Do acidente resultou em danos materiais de pequena monta em ambos os veículos e na placa de sinalização, sem vítimas. a mesma se recusou a fazer o teste do etilômetro disponibilizado (baf300, série 05097). Foi realizado termo de constatação, as devidas autuações de trânsito e a condutora foi encaminhada para a delegacia de polícia civil para demais providências.
Na segunda ocorrência, por volta de 21h, durante patrulhamento na Vila Bom Jesus, a equipe avistou uma motocicleta adentrando à comunidade em alta velocidade.
A equipe iniciou o acompanhamento tático durante algumas quadras quando o mesmo realizou conversão para a rua São Mateus, rua esta sem saída, sendo possível realizar a abordagem do mesmo.
O masculino abordado estava visivelmente embriagado e demonstrou resistência à ação. Em revista pessoal, nada foi encontrado, porém o veículo possuía pendências administrativas desde o ano de 2014, fato que ensejou o recolhimento da mesma para o pátio da 3ª cia, bem como inferido que o masculino e não é possuidor de carteira nacional de habilitação.
O teste de alcoolemia do condutor apresentou 0,52 mg/l, sendo assim dado voz de prisão ao mesmo pelo crime de embriagues. Realizado notificações pertinentes, encaminhamento para o pronto atendimento ambulatorial e aos procedimentos inerentes a polícia judiciária.