O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a filha de uma idosa e o companheiro dela por violência física e psicológica e por violarem medida protetiva que os impedia de se aproximar da vítima.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, mas não podem ter o beneficio da substituição por pena alternativa.
Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima compareceu à delegacia e relatou que os réus foram até à casa dela totalmente embriagados. Ela pediu que fossem embora, pois havia medida protetiva proibindo que se aproximassem. No entanto, ambos ficaram muito exaltados e começaram a xingá-la e ameaçá-la.
Assustada, a idosa decidiu sair de casa para procurar ajuda, mas foi agredida pelos dois com tapas e socos. Os réus foram detidos em flagrante, prisão que foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Posteriormente, a prisão dos réus foi revogada. Em sua defesa, os dois argumentaram que não havia provas suficientes para que fossem condenados.
Contudo, o magistrado entendeu os depoimentos das testemunhas e até a manifestação da ré comprovam que os dois foram os autores dos crimes. Segundo narra o magistrado, a filha da idosa e o companheiro dela desferiram socos, chutes e arranhões contra a vítima. O genro ainda a chamou de “velha safada” e a ameaçou de morte.
Assim, o juiz condenou a filha a 11 meses e 20 dias de prisão, pelo crime de violação de medida protetiva e lesão corporal e o companheiro dela a 1 ano, 8 meses e 5 dias de prisão, além de multa.
FONTE: METRÓPOLES