TCE proíbe concessionárias de pedágio de participarem de novas concessões do Governo

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As seis concessionárias de pedágio que administram rodovias no Paraná foram proibidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de participarem de novas concessões feitas pelo governo do Paraná.

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A decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista é desta quinta-feira (28).

Ele se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), feita na semana passada.

As atuais concessões terminam no fim de novembro, e o leilão dos novos lotes de rodovias está previsto para o último trimestre de 2022. O processo será conduzido pela União, e a decisão proíbe contratações feitas pelo governo estadual.

Segundo o órgão, a decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também foi comunicado da decisão.

O conselheiro deu prazo de 15 dias para que os envolvidos se manifestem sobre a decisão, que deverá ser encaminhada para apreciação dos outros conselheiros no pleno do TCE-PR.

No despacho, o conselheiro lembrou que a decisão de que as empresas estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual foi revogada no ano passado pela Controladoria-Geral do Estado, visto que as concessionárias procuraram o governo para solucionar as pendências contratuais.

A suspensão, conforme a decisão, permitiu uma das empresas vencesse licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.

Segundo o conselheiro, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias.

Para ele, a proposta de acordo feita pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.

Outro ponto destacado pelo conselheiro foi que obras contratadas não serão concluídas dentro do prazo de vigência dos contratos.

FONTE: G1 PARANÁ

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Equipe de redação do Portal Ourovivo
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