Ministério Público do Paraná investiga mais de 600 denúncias de ‘fura-fila’ da vacina contra Covid-19 no Paraná

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Segundo a Controladoria Geral do do Paraná, quase 40% dos municípios do estado registram pelo menos um caso de pessoas que furaram a fila da vacinação. Denúncias podem ser feitas de forma anônima.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) investiga, até esta terça-feira (30), mais de 600 denúncias de pessoas que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 no estado, segundo a Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE).

A controladoria é responsável pelo recebimento das denúncias e repassa as informações ao Ministério Público. Após análise do caso, o MP-PR pode oferecer ou não a denúncia à Justiça.

Conforme a CGE, até o momento, das 399 cidades do Paraná, 154 delas registraram pelo menos uma denúncia sobre esse tipo de irregularidade. Em Curitiba, mais de 100 casos foram registrados.

Canais de denúncias

Conforme a controladoria, a orientação é que o denunciante levante informações prévias sobre a irregularidade antes de denunciá-la, como saber onde ocorreu vacinação ilegal, ter o nome da pessoa que aplicou e de quem recebeu a dose. Se possível, o denunciante pode enviar fotos, vídeos e documentos que ajudem na apuração do caso.

Penalização

Conforme o MP-PR, quando agentes públicos furam a fila da vacinação, como prefeitos, secretários ou demais servidores que não estão na lista de prioridade, a ação pode constituir como improbidade administrativa.

Entre as penas previstas pela legislação nesse caso, estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.

Além das consequências na esfera cível, quem desrespeita a fila da vacina também pode ser responsabilizado criminalmente.

Nos casos em que o desvio tiver o envolvimento de funcionário público, a prática pode caracterizar os crimes de peculato, corrupção ou mesmo abuso de autoridade, segundo o Ministério Público.

Se a retirada das doses do poder público for realizada por um particular, a situação pode ser tratada como crimes de subtração de material destinado a salvamento, eventual furto ou mesmo roubo.

Conforme o MP-PR, o roubo das doses pode ter ainda a tipificação de delitos relacionados a falsidades documental, de identidade ou de atestados médicos e até mesmo estelionato contra entidade pública, contando até com 12 anos de prisão.

Por se tratar de crimes cometidos durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo Coronavírus, as penas ainda podem ser agravadas, segundo o Ministério Público.

FONTE: G1 Paraná.

Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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