Medidas restritivas seguem em vigor no Estado até o dia 15 de abril

Data:

Compartilhe a notícia:

O Decreto são-mateuense finda nesta quinta-feira, 1º de abril e segundo a Secretaria Municipal de Saúde está sendo analisada nova publicação

O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O Decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades Delivery e Drive Thru.

Anúncio
Governador Carlos Massa Ratinho Junior.

As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o Decreto 7.194/21, com regramento próprio.

A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do Coronavírus. Nesta quarta-feira a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença. 

Mudanças no novo Decreto:

O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Restrições:

Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. 

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/21. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

FONTE: Agência Estadual de Notícias (AEN).

Anúncio
Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
Anúncio
Anúncio

Notícias relacionadas

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Hiper Sorte premia são-mateuenses no sorteio do último domingo (21)

O "Vento da Sorte" voltou a soprar à favor de São Mateus do Sul e no sorteio do...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...