A Justiça Federal proibiu o bloqueio de trechos da BR-116 e BR-376, no Paraná, e BR-101, em Santa Catarina, durante manifestações de caminhoneiros que podem ocorrer na segunda-feira (1º). A decisão é da juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, a concessionária Autopista Litoral Sul S/A – responsável pelo contorno leste de Curitiba, BR-376 e BR-101 – apontou que em tais movimentos são comuns a ocupação e bloqueio de rodovias e bens acessórios à prestação do serviço concedido, “com risco de depredação de patrimônio e inviabilidade de deslocamento de outros usuários não envolvidos no movimento”.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.
“O caso em análise exige sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”, disse em trecho do documento.
A juíza salientou que a decisão não tem em vista a proibição do movimento, mas “visa apenas a impedir turbação ou esbulho que possam eventualmente ocorrer, bem como evitar riscos à vida de qualquer pessoa envolvida”.
Os trechos com proibição de bloqueio:
- BR 116/PR, do km 71,1 até km 115,1
- BR 376/PR, km 614 até km 682,20;
- BR 101/SC, do km 0,00 até km 244,680
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.
FONTE: G1 PARANÁ