A Prefeitura de São Mateus do Sul promoverá nesta quarta-feira (26) e quinta-feira (27), a Audiência Pública Quadrimestral, visando a demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativas ao 1º quadrimestre orçamentário (janeiro/abril) do ano de 2021.
A Audiência Pública será realizada na Câmara Municipal de Vereadores e também transmitida on-line através dos canais oficiais do Município – Site e Facebook. Está edição da Prestação de Contas à comunidade, será dividida da seguindo o seguinte cronograma:
Dia 26/05 – 16h
- Fundo de Previdência;
- Prefeitura;
- Secretarias Municipais.
Dia 27/05 – 15h
- Fundo Municipal de Saúde.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida em no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Trata-se, em linhas esparsas, de diversas regras para que o gestor público não comprometa a Administração Pública (no campo financeiro e orçamentário), com atos administrativos desvairados.
Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a figura da Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais, que de uma forma genérica, vem tratar da avaliação da receita, despesa e dívidas do Administração.
Essa audiência é realizada de forma quadrimestral nos meses de fevereiro, maio e setembro. Na prática a apresentação dos relatórios de execução orçamentária e consequente cumprimento das metas fiscais é realizada pelo Poder Executivo. Ou seja, é simplesmente apresentado os resultados das receitas, despesas e dívidas.
A obrigatoriedade da realização da audiência pública vem descrita no art.9º, parágrafo quarto da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
A audiência pública de Meta Fiscal, como o próprio nome sugere, é demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo, que uma vez planejadas devem, em regra, serem cumpridas.
Ora, não basta chegar no final do exercício e o Poder Executivo simplesmente comunicar que a gestão não conseguiu atingir a meta por motivos X e Y. A intenção é justamente proceder a um monitoramento (quadrimestral) para que o Poder Executivo não gaste mais do que arrecade.
A Meta Fiscal é claramente sinônimo de gestão. O planejamento fiscal e o estabelecimento de determinadas metas a serem atingidas decorrem de um cenário futuro previamente desenhado. Todavia, não se pode esquecer que durante um exercício financeiro muitas adversidades podem ocorrer, dentre elas, uma arrecadação a menor do que prevista.
Há que se ter em mente, por exemplo, que diante de alguma adversidade relacionada a arrecadação prevista, é extrema importância na condição de gestor, ter ciência de que se a receita for a menor, consequentemente menos despesas eu tenho que gerar. Isso decorre da simples lógica de que quanto mais despesas o órgão gerar e menor for a receita arrecadada, o endividamento será maior, e isso refletirá diretamente na capacidade de investimento em serviço de qualidade ou infraestrutura.
Por fim, ressalta-se que a audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade, visando sem dúvidas a trazer ao conhecimento da sociedade a forma como o Poder Executivo está gerindo o dinheiro público. É instrumento que atende, especialmente, aos princípios do estado democrático de direito.