A Prefeitura Municipal lançou nesta sexta-feira (11) o Decreto nº 130/2021 que promove alterações no Decreto nº 115, de 18 de maio de 2021 – flexibilizando as Medidas de Enfrentamento à Covid-19 em São Mateus do Sul.
Segundo informações, o executivo municipal estava em tratativas com os representantes comerciais que solicitaram a flexibilização do decreto em vigor.
Dentre as principais alterações no novo decreto, destaca-se:
- Permite que o comércio em geral funcione 24 horas de segunda à sábado através do sistema delivery – respeitando o Toque de Recolher;
- Farmácias e Postos de Combustíveis passam a funcionar sem restrição de horário;
- Excepcionalmente neste sábado (12) as Atividades Não Essenciais tem a liberação de funcionamento até às 16h;
- Excepcionalmente neste sábado (12) Restaurantes e Lanchonetes tem a liberação de funcionamento até às 23h – e de segunda à sexta-feira passam a funcionar até às 21h;
- Permite o retorno das aulas presenciais em escolas particulares a partir da próxima quarta-feira (16);
Acompanhe o Decreto nº 130/2021 na íntegra:
Art. 1º. Altera o artigo 3º, do Decreto 115 de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O comércio em geral poderá funcionar, de segunda a sábado, obedecendo a restrição provisória de circulação, sendo permitido o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade delivery.
Parágrafo Único. As farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar, de segunda-feira a domingo, sem restrição de horários.
Art. 2º. Altera os §1º e §2º, do artigo 4º, do Decreto 115 de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Excepcionalmente no sábado (12/06/21) as atividades não essenciais poderão funcionar até às 16 horas, após esse horário, apenas na modalidade delivery.
§ 2º. Aos domingos e feriados somente poderão funcionar os serviços e atividades essenciais, com limitação de horário até às 14 horas, após esse horário, apenas na modalidade delivery.”
Art. 3°. O Parágrafo Único do art. 6º, do Decreto 115, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o consumo em restaurantes e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, até as 21 horas e, apenas no sábado (12/06/2021), até as 23 horas.’’
Art. 4°. Altera o inciso V e acresce o inciso VI ao art.7º, do Decreto 115, de 18 de maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – restaurantes, bares e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, até às 21 horas e, aos domingos e feriados, até às 14 horas, com limitação da capacidade em 50%;
VI – excepcionalmente no sábado (12/06/2021), restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 23 horas, com limitação da capacidade de 50%, conforme Decreto Estadual 7893, de 11 de junho de 2021.”
Art. 5°. O art. 8º, do Decreto 115, de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Permite o retorno das aulas presenciais em escolas particulares, a partir de 16 de junho de 2021, permanecendo suspensas as aulas presenciais em escolas estaduais e municipais públicas.”
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.