Para algumas pessoas, os abusos por parte de empresas de telemarketing, de call center, têm passado dos limites. Alguns juízes começaram a punir as empresas com indenizações por dano moral e multas de R$500 para cada chamada abusiva. Mesmo assim, os problemas não param.
O recebimento de ligações de números desconhecidos, de várias partes do país, tem se tornado algo cotidiano para muitos cidadãos. Os telefonemas não têm horário para acontecer, podem ser de dia, de noite, no horário do trabalho.
“Você recebe uma ligação no sábado, fala que não tem interesse, no domingo recebe outra ligação da mesma empresa, oferecendo o mesmo produto”, diz o comerciante Rodrigo Lourenço Rodrigues.
“Só hoje recebi cinco ligações”, afirma uma moradora de Londrina.
Na maioria das vezes, são chamadas oferecendo produtos e serviços, ou até cobrando uma dívida. O que pouca gente sabe é que uma lei estadual permite o bloqueio das ligações de duas formas.
“O bloqueio de telemarketing disponível no site do Procon Paraná ou pelo site nãomeperturbe.com.br . O ‘Nao Me Perturbe’ é somente para operadoras de telefonia e bancos. O cadastro realizado no Procon Paraná abrange essas duas situações e outras ligações indesejadas”, explicou a coordenadora do órgão, Cláudia Silvano.
A plataforma ‘Não Me Perturbe’ exige um cadastro antes da solicitação, assim como a página de reclamações do Procon Paraná. Em todo o país, plataforma registrou mais de 3 milhões de números bloqueados. Os sites pedem os dados pessoais e principalmente, o número a ser bloqueado.
Quando o consumidor faz o bloqueio, é preciso esperar um prazo de 30 dias. Se, mesmo após esse período, as ligações continuarem, o cliente pode ir à justiça. As empresas podem responder por danos morais, podem pagar multas ou indenizações pela insistência.
“O consumidor deve anotar a empresa que ligou, o nome do atendente, a data , o horário da ligação e fazer uma denúncia ao Procon Paraná. Isso é algo que incomoda o consumidor, as empresas são muito insistentes, ligam várias vezes por dia. Se mesmo após bloquear os dados, a pessoa deve denunciar que continua recebendo ligações “, explicou Cláudia Silvano.
Em uma ação judicial, a justiça determinou uma indenização de R$ 2 mil a um consumidor de Curitiba, que mesmo tendo bloqueado o número de uma operadora de celular, ainda recebia ligações. Em outro caso, em Irati, foi fixada uma multa diária de R$ 500 ao banco por cada nova chamada feita.
A lei vale para oferta de serviços, mas em alguns casos, também para cobrança de dívidas.
“A empresa está sujeita a multas que variam de R$ 600 a R$ 8 milhões. O valor varia conforme o porte da empresa, frequência, se é reincidente ou não. Entendemos a angústia do consumidor porque, realmente, as empresas passam de qualquer limite”, conclui a coordenadora do Procon Paraná.
“Se eles [empresas] ligassem uma ou duas vezes e só, não seria ruim, até porque poderia ter uma boa oportunidade de negócio. Mas, ficar ligando de forma descontrolada, isso sim é ruim”, analisou Rodrigo Lourenço Rodrigues.
FONTE: G1 PARANÁ.