Curitiba exclui obrigatoriedade da testagem prévia de Covid do público para eventos esportivos e culturais em espaço abertos

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A Prefeitura de Curitiba prorrogou nesta quinta-feira (28) a bandeira amarela na cidade e ampliou o acesso do público a eventos em espaços abertos, excluindo a obrigatoriedade da testagem prévia pela metodologia RT-PCR ou antígeno.

A alteração é válida para eventos esportivos profissionais, teatrais e musicais em espaço abertos, como jogos em estádios e shows.

Para esses eventos em espaços abertos, permanecem válidas as exigências de ocupação máxima de 50% da capacidade do local e a proibição da comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcoólicas. O uso de máscaras também continua obrigatório.

Pandemia em Curitiba

A capital registrou 296.294 casos confirmados e 7.732 mortes pela Covid-19 desde o início da pandemia, conforme dados da prefeitura.

Nesta quarta-feira, são 1.954 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.

Em Curitiba, a prefeitura informou nesta quinta-feira que a taxa de ocupação geral de leitos de UTI para pacientes com suspeita ou casos confirmados da Covid-19 é de 40%.

A ocupação dos leitos de UTI do SUS destinados aos pacientes adultos com a doença é de 40%, enquanto a taxa da UTI pediátrica é de 20%.

Segundo a prefeitura, a taxa de ocupação nas enfermarias nesta quinta-feira é de 47% em Curitiba.

Em Curitiba, a taxa de ocupação geral de leitos de UTI para pacientes com suspeita ou casos confirmados da Covid é de 40% — Foto: Reprodução/RPC
Curitiba, a taxa de ocupação geral de leitos de UTI para pacientes com suspeita ou casos confirmados da Covid é de 40% — Foto: Reprodução/RPC

Principais determinações

Atividades suspensas

  • Consumo no local em tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1 mil convidados;
  • Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas.
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.

Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos

  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

Atividades com protocolos específicos

  • Parques e praças, serviços funerários e congêneres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
  • Feiras livres ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Redação
Redaçãohttps://ourovivo.com.br
Equipe de redação do Portal Ourovivo
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