A Prefeitura Municipal lançou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 402/2022 que dispõe sobre novas medidas restritivas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente da Pandemia da Covid-19.
Dentre as principais alterações, destaca-se que a utilização de máscaras em todos os ambientes é facultativo, aberto ou fechado, salvo por pessoas com exames positivos RT- PCR/AG, ou com sintomas gripais, ou que tiveram contato com caso suspeito confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas.
Seguindo a orientação da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o decreto também dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara pela crianças com menos de 12 anos, em locais abertos e ou fechados.
O Governo do Estado lançou na tarde de hoje o Decreto nº 10.596 revogando as medidas adotadas anteriormente, as quais exigiam a obrigatoriedade de máscara em locais fechados. O Decreto do estado teve caráter imediato e passou a valer já nesta tarde.
Acompanhe o decreto municipal na íntegra
Art.1º. O Artigo 1º, do Decreto 390, de 17 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do município.
Art.2º. Revoga o inciso, I, do art. 2º, e o artigo 5º do Decreto 390, de 17 de março de 2022.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.