O Estado do Paraná passa a ter, a partir deste ano, nove novas secretarias de governo – passando de 15 para 24.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo (1°) a lei 21.352/2023 que prevê mudanças na administração pública para a nova gestão.
A reorganização da estrutura administrativa do Estado e criação de novas secretarias vão garantir a expansão das políticas públicas. A mudança valoriza áreas que estão cada vez mais em evidência na sociedade e prepara o Paraná para enfrentar os desafios dos próximos anos.
As novas secretarias serão:
- Justiça e Cidadania;
- Ação Social e Família;
- Mulher e Igualdade Racial;
- Cultura;
- Educação;
- Esporte;
- Turismo;
- Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Indústria, Comércio e Serviços;
- Trabalho, Qualificação e Renda;
- Inovação, Modernização e Transformação Digital;
- Casa Civil;
- Segurança Pública;
- Comunicação;
- Fazenda;
- Administração e Previdência;
- Cidades;
- Desenvolvimento Sustentável;
- Planejamento;
- Agricultura e Abastecimento;
- Infraestrutura e Logística;
- Saúde;
- Controladoria-Geral do Estado;
- Procuradoria-Geral do Estado.
O texto estabelece as competências e programas de cada pasta, a organização do cargos, os níveis hierárquicos, os sistemas internos e núcleos setoriais. a estrutura da administração autárquica e os objetivos institucionais dos próximos quatro anos. Também detalha as ações da Casa Militar, das superintendências e da Governadoria.
Nessa mudança, algumas superintendências criadas na reforma administrativa em 2019 passaram a ter status de Secretaria, ganhando mais relevância. Da mesma maneira, Esporte, Cultura, Turismo, que estavam em outras secretarias, ganham independência de gestão.
As grandes novidades são a pasta da Mulher e Igualdade Racial; Indústria, Comércio e Serviços; e Inovação, Modernização e Transformação Digital; além do desmembramento da antiga Secretaria de Justiça, Família e Trabalho em Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; e Trabalho, Qualificação e Renda.
A lei também extinguiu três autarquias: Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). A primeira será incorporada pelo Serviço Social Autônomo Paraná Turismo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação e o Serviço Social Autônomo E-Paraná.
A nova lei ainda cria, no âmbito da Casa Civil, o Comitê de Governança Fiscal – CGF, colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de prestar apoio ao governador na condução da política fiscal do Estado. Ele será responsável pelas leis orçamentárias, proposição de investimentos prioritários e o acompanhamento das previsões de receita.
FONTE: AEN