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Operações de fiscalização do IAT resultaram em muitos materiais aprendidos e em quase R$ 500 mil em multas durante o período de Piracema.

O Governo do Estado finalizou nesta quinta-feira (02) o balanço das ações de fiscalização da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução.

O Instituto Água e Terra (IAT) e o Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV) realizaram cinco forças-tarefas no período de 120 dias de proibição, entre 1º de novembro do ano passado até esta terça-feira (28/02).

Foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Vinte e três pessoas acabaram encaminhadas em flagrante pela polícia e outros 16 casos foram repassados para o Ministério Público.

A restrição é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Ao longo do Piracema, o IAT promoveu cinco operações de força-tarefa a fim de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação a pescadores. O órgão também cumpriu uma denúncia que identificou a venda ilegal de peixes em comércio. Aos infratores, foram aplicadas penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e de mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período. Durante as forças-tarefas, em quatro denúncias foram apreendidos em comércios o total 500 kg de peixes nativos à venda. Eles foram doados a instituições de caridade.

Os fiscais do IAT e os policiais recolheram, ainda, 31 mil metros de redes de malhas diversas; 58 molinetes; 3 tarrafas; 470 anzóis de galho; 51 carretilhas; 93 caniços; e 66 varas telescópicas, entre outros itens proibidos.

FONTE: AEN

Redação
Redaçãohttps://ourovivo.com.br
Equipe de redação do Portal Ourovivo
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