A declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa a ser entregue nesta quarta-feira (15/3) e vai até dia 31/5. Neste ano, o contribuinte poderá usufruir de algumas modalidades como a declaração pré-preenchida e a restituição e pagamento do Darf via Pix.
Com o objetivo de diminuir declarações retidas por desencontro de dados, a Receita lançou a declaração pré-preenchida, onde os dados são completados automaticamente por meio dos dados do contribuinte.
Para ter acesso a esse serviço, o contribuinte precisa de uma conta no site Gov.br e estar classificado no portal como nível “prata” ou “ouro”. O cidadão apenas verifica se todos os dados preenchidos pelo sistema estão corretos e depois completa com os dados tributáveis.
Com essa facilidade, a expectativa da Receita é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. A automatização deve incentivar 25% dos contribuintes.
Outra novidade é a restituição via Pix, o serviço de pagamento do Banco Central (BC). Entretanto, para usufruir desta comodidade, só serão aceitas chaves cadastradas como CPF – números de telefone, e-mail ou chave aleatória ficam descartados.
Além do recebimento das restituições, o cidadão pode pagar seu Darf via Pix.
Vale lembrar que a atualização da tabela não é válida para a declaração de 2023, pois a Receita avalia os rendimentos com base no ano de 2022. A nova faixa de isenção entra em vigor para os rendimentos de 2023 que serão declarados em 2024.
Onde declarar?
- Pelo portal e-CAC;
- Pelo desktop via programa da Receita;
- Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, o contribuinte pode declarar via smartphones ou tablets
Em meio à facilidade para declarar o IR em diferentes plataformas, o cidadão que não optar pela declaração pré-preenchida precisa tomar cuidado com informações incorretas ou dados incompletos para não cair na “malha fina”. Se isso acontecer, o valor a ser restituído não poderá ser recebido e fica “travado” até que a pendência com a Receita seja resolvida.
Quais erros posso cometer?
- Não informar ou declarar parcialmente seus rendimentos. Cerca de 40,6% das declarações que ficaram retidas na malha fina em 2022 por causa dessas irregularidades na declaração dos dados;
- As despesas médicas precisam ser bem informadas, pois muitos contribuintes caem na “malha fina” pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Em resumo, há a declaração de despesa, mas o recebedor não confirma o valor;
- Atenção ao desencontro de informações. Há uma informação sobre um valor de imposto retido na fonte, que difere do informado por quem fez a retenção.
Todos precisam declarar?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam prestar contas ao fisco, abaixo disso não.
- Neste ano, aqueles que operaram na Bolsa de Valores ficam obrigados a declarar, mas só quem realizou vendas cuja soma ficou acima de R$ 40 mil.
Lotes para a restituição
Assim como em 2022, neste ano serão cinco lotes de pagamento, confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
FONTE: METRÓPOLES