A Polícia Militar realizou na noite desta sexta-feira (26), uma Operação Bloqueio de rotina (Blitz Policial) na rua Barão do Rio Branco, entre as ruas 21 de Setembro e Paulino Vaz da Silva.
Durante a operação, um veiculo em atitude suspeita, estacionou alguns metros antes da blitz, causando desconfiança nos policiais que atuavam no trabalho. A equipe realizou a abordagem no veículo PEUGEOT/207, onde o condutor apresentou CNH na categoria específica e dentro da validade, porém o mesmo estava com odor etílico e relatou que teria bebido um pouco.
O mesmo foi convidado a realizar o Teste Etilômetro (Teste do Bafômetro) e recusou. Desta forma por ele apresentar apenas um sintoma, ele foi notificado no artigo 165-A do CTB, orientado e liberado em seguida. O veículo por estar sem pendências foi para condutor habilitado.
Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro apresenta as infrações e suas respectivas penalidades, que incidem sobre condutores e proprietários de veículos do Brasil. No art. 165, você pode observar a norma referente à infração por dirigir alcoolizado.
É com base nele que um motorista, ao ser submetido ao teste do bafômetro e ter comprovada a presença do álcool no organismo, é autuado. De acordo com o artigo em questão, assumir ao volante estando sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima.
As punições aplicáveis para esse caso são multa e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado em condições de dirigir.
Soprar o bafômetro e obter o resultado que indica determinada a quantidade de álcool no organismo gera penalidades a serem cumpridas pelo condutor infrator. Contudo, caso o motorista se recuse a soprar o bafômetro, também pode ser punido, conforme prevê o art. 165-A do Código de Trânsito.
As penalidades determinadas pelo art. 165-A são exatamente as mesmas aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado. Porém, isso não quer dizer que não faz diferença soprar ou não soprar o bafômetro.
No dia 1º de novembro de 2016, entrou em vigor a Lei nº 13.281/2016, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro em vários pontos. A principal mudança que a lei promoveu diz respeito ao valor a ser pago pelas multas, que aumentou consideravelmente. O art. 258 do CTB é o responsável por apresentar os valores das multas de trânsito, conforme você pode conferir a seguir:
- R$ 88,38 – infrações leves;
- R$ 130,16 – infrações médias;
- R$ 195,23 – infrações graves;
- R$ 293,47 – infrações gravíssimas.
Nos artigos 165 e 165-A, que tratam da mistura álcool e direção, estão descritas infrações gravíssimas, que têm por base do cálculo de multa o valor de R$ 293,47.