Prefeitura Municipal lançou nesta quinta-feira (18) o novo Decreto Municipal com medidas mais rígidas em combate ao avanço da Pandemia

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O Decreto nº 064/2021 começa a valer nesta sexta-feira (19)

A Prefeitura Municipal, lançou nesta quinta-feira (18), o Decreto nº 064/2021 que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19, começando a valer a partir desta sexta-feira (19) e tendo sua validade até o dia 1º de abril.

Foto: Alexandre Müller

O novo Decreto Municipal, determina regras de funcionamento com horários limitados para o comércio em geral, que poderá funcionar de segunda a sexta-feira, obedecendo a restrição provisória de circulação no período das 20h às 5h, observando todas as medidas de segurança e higiene previstas no artigo 23, do Decreto Municipal nº 912/2020.

Aos sábados, especificamente nos dias, 20 de março e 27 de março, será permitido apenas o funcionamento das Atividades Essenciais e com restrição de horário, com o atendimento somente até às 19h30.

Nos dois domingos, 21 de março e 28 de março, haverá restrição de funcionamento de todas as Atividades e Serviços, sendo permitido o funcionamento das Atividades Essenciais, por meio da modalidade de entrega Delivery (todos de portas fechadas).

Segundo o Decreto, são considerados Serviços e Atividades Essenciais, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.

Serão considerados Serviços e Atividades Essenciais para fins deste Decreto:

  • Produção e distribuição de alimentos para uso humano;
  • Panificadoras;
  • Açougues;
  • Comércio de hortifrutigranjeiros;
  • Mercados de pequeno porte e mercearias;
  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Postos de Combustíveis.

As compras, realizadas nos estabelecimentos tidos com essenciais, deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações. O Decreto estabelece ainda, que não será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, inclusive nas portas de acesso, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida de distanciamento social, sob pena de aplicação de multa.

Poderão funcionar, somente na Modalidade Plantão, os seguintes serviços:

  • Clínicas Médicas e Laboratórios de Análises Clínicas;
  • Assistência Veterinária e Agropecuária para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Serviços Funerários;
  • Serviços de Manutenção e Assistência de peças de maquinário agrícolas;
  • Farmácias;
  • Postos de Combustíveis.

De acordo com a Prefeitura Municipal, a fiscalização identificará os estabelecimentos que se enquadram com Atividade Essencial, por meio da verificação das características da Atividade Principal desenvolvida no local, bem como à condição da Atividade Principal declarada no Alvará de Localização.

Àquelas empresas, que além de gêneros alimentícios também vendam produtos não enquadrados nesta especificação, terão de isolar os setores de comercialização de produtos não essenciais ou também serão proibidos de funcionar aos finais de semana.

Aos Postos de Combustíveis, será permitido apenas o serviço de abastecimento, sendo proibido o funcionamento de loja de conveniência e os estabelecimentos que funcionem como restaurantes, lanchonetes, panificadoras e similares é permitido somente a modalidade de entrega ou retirada, vedado o consumo no local.

Continua vedada também, a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Ficam suspensas, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Missas e Cultos Presenciais estão proibidos de acontecer aos domingos e de segunda-feira à sábado, com funcionamento, preferencialmente de forma virtual
ou, se presencial, deverá ser observada a lotação máxima de 15% da capacidade
local.


Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
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