Prefeitura realiza Audiência Pública para Prestação de Contas Quadrimestral

Data:

Compartilhe a notícia:

A Prefeitura Municipal realizou na sexta-feira (26), a Audiência Pública para a demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativas 3º quadrimestre orçamentário, referente aos meses de setembro à dezembro de 2020.

Anúncio
Anúncio

A audiência aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores e foi transmitida de forma on-line através dos veículos oficiais da Prefeitura de São Mateus do Sul.

Foram apresentadas as informações financeiras do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, além dos números das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

Audiência Pública da Prestação de Contas Quadrimestral

Prestação de Contas dos meses de setembro a dezembro de 2020

Lei da Responsabilidade Fiscal

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias. É uma lei importante para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no art. 116 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Anúncio
Anúncio
Alexandre Muller
Alexandre Mullerhttps://ourovivo.com.br
Comunicador são-mateuense, especialista em eventos e atividades sociais. Apaixonado por São Mateus do Sul e seus tesouros.
Anúncio
Anúncio

Notícias relacionadas

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Hiper Sorte premia são-mateuenses no sorteio do último domingo (21)

O "Vento da Sorte" voltou a soprar à favor de São Mateus do Sul e no sorteio do...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...

Utilidade Pública: Edital de Notificação – Serviço de Registro de Imóveis

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE O Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de...